Conheça os direitos garantidos por lei para as mulheres que foram diagnosticadas com câncer de mama
Lidar com o câncer de mama envolve mais do que o tratamento em si. Envolve conhecer e garantir seus direitos. Desde o diagnóstico até o cuidado integral, cada mulher tem ao seu lado uma rede de apoio e proteção. Informar-se é o primeiro passo. É por isso que queremos apresentar a você os direitos que toda mulher diagnosticada com câncer têm perante a sociedade. Junte-se a nós nesta jornada!
Ainda que cada diagnóstico seja único, os direitos são de todas.
A legislação brasileira assegura que mulheres diagnosticadas com câncer de mama tenham acesso a recursos que possam garantir o apoio necessário durante todo o tratamento.
Por exemplo, o direito da reconstrução mamária pelo SUS ou mesmo a isenção de alguns impostos são benefícios concedidos pensando no bem-estar da paciente.
Ou seja, o câncer de mama não tira seus direitos. Ele reforça a importância de conhecê-los.
É fundamental saber que você não está sozinha, e que há amparo para essa jornada.
Estamos juntas por mais acesso à saúde e pelos #DireitosDelas
A seguir, navegue pelos principais #DireitosDelas
Reconstrução Mamária
De acordo com a lei nº 9.797/1999, toda mulher que perdeu uma ou ambas as mamas devido ao tratamento do câncer tem direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando recomendada pelo médico.
Posteriormente, a lei nº 14.538/2023, passou a assegurar também a substituição do implante mamário usado na reconstrução ou simetrização da mama contralateral em caso de complicações ou efeitos adversos.
Existem dois tipos de reconstrução mamária: a imediata, realizada no mesmo tempo cirúrgico que a mastectomia; e a tardia, geralmente feita após a radioterapia.
A escolha do tipo de procedimento é feita com o auxílio de especialistas, pois há critérios médicos que devem ser seguidos em prol da segurança da paciente.
As características individuais da mulher, como idade, estado de saúde e tipo de mama também são levadas em conta no processo de decisão.
Dados:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm
Lei dos 30 e 60 dias A Lei dos 30 dias (nº13.896/2019), prevê que pacientes com suspeita de neoplasia maligna (câncer) realizem todos os exames necessários à confirmação do diagnóstico em até 30 dias. Diagnosticar a doença cedo aumenta as chances de cura e permite iniciar o tratamento de forma rápida e assertiva.
Já a Lei dos 60 Dias (nº 12.732/2012) foi criada para garantir que os pacientes que tiveram essa confirmação da doença pudessem iniciar o tratamento dentro de até 60 dias. O objetivo é oferecer um cuidado ágil e eficaz, aumentando as chances de sucesso no tratamento e proporcionando uma resposta humanizada e urgente às necessidades dos pacientes.
Dados:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13896.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm
https://www.oncoguia.org.br/leidos60dias/
Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
Pacientes que já esgotaram todas as opções de tratamento disponíveis no município de sua residência têm direito ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O TFD fornece ajuda de custo para transporte (aéreo, terrestre e fluvial), hospedagem e alimentação durante o período do tratamento. Se o paciente precisar de um acompanhante, este também terá direito à ajuda de custo.
Esse direito foi regulamentado pela Portaria SAS/MS nº 55/1999 e, esta portaria foi consolidada pela Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
Dados:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm
https://accamargo.org.br/pacientes/apoio-ao-paciente-e-ao-familiar/direitos-do-paciente-oncologico
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Saque do FGTS/PASEP
Todos os pacientes com câncer podem solicitar o saque do valor que possuem em sua conta de FGTS. Basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para saber quais
são os documentos necessários para realizar o saque.
Dados:
Isenção do imposto de renda
Pacientes diagnosticados com câncer têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma e pensão, mesmo que estejam recebendo benefícios cumulativos. Essa isenção é assegurada pela Lei nº 7.713, proporcionando um alívio financeiro essencial durante o tratamento.
A isenção do imposto de renda é um benefício importante, pois reduz a carga tributária dos pacientes, permitindo que eles utilizem esses recursos para custear despesas médicas, medicamentos, transporte e outras necessidades relacionadas à sua saúde. Essa medida é fundamental para garantir que os pacientes possam focar em sua recuperação e ter uma melhor qualidade de vida durante o tratamento.
Dados:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7713.htm
Auxílio-doença
Garantido pela Lei nº 8.213/91, esse é um benefício concedido aos pacientes que comprovem estar temporariamente incapacitados para o trabalho devido a alguma doença. Para isso, é necessário passar por uma perícia médica solicitada ao INSS.
O valor do auxílio é definido de acordo com a tabela de salário de contribuição, e pode variar de R$ 1.320,00 a R$ 7.786,02 (valores-base do ano de 2024).